Só vejo as vantagens para os funcionarios Nomeados e por que os concursados nao tem direito a Nada?
Basta olhar o Regime juridico e apenas reinvindicar os Nossos Direitos
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS
Art.43. Além do vencimento e das remunerações, poderão ser pagas ao servidor:
I- indenizações (ajuda de custo, diárias e transporte); Este para mim o mais importante beneficio
II- gratificações; Apenas funcionarios nomeados tem
III- adicionais;
IV – salário família.
§1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§2º As gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento nos casos e condições indicadas em lei e somente àquelas percebidas em caráter permanente.
Art.44. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas para efeito de qualquer concessão de outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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