Servidores Públicos Municipais de São Francisco de Itabapoana: O regime jurídico dos servidores públicos civis do município de são francisco de itabapoana”.

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quarta-feira, 28 de julho de 2010

O regime jurídico dos servidores públicos civis do município de são francisco de itabapoana”.

Só vejo as vantagens para os funcionarios Nomeados e por que os concursados nao tem direito a Nada?
Basta olhar o Regime juridico e apenas reinvindicar os Nossos Direitos


CAPÍTULO II

DAS VANTAGENS

Art.43. Além do vencimento e das remunerações, poderão ser pagas ao servidor:

I- indenizações (ajuda de custo, diárias e transporte); Este para mim o mais importante beneficio

II- gratificações; Apenas funcionarios nomeados tem

III- adicionais;

IV – salário família.

§1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

§2º As gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento nos casos e condições indicadas em lei e somente àquelas percebidas em caráter permanente.

Art.44. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas para efeito de qualquer concessão de outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

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